No dia 5 de setembro de 2024, a Comissão de Direito e Literatura do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), promoveu o fantástico evento: Direito Imobiliário, Herança e o Papel da Mulher na obra de Jane Austen - sob regência da palestrante Marina Bevilacqua de La Touloubre.
Inicialmente, o presidente da Comissão, Ricardo Braga, deu as boas vindas e informou que, em 01 de outubro, a obra sob análise será Dom Quixote e que, em novembro, O Processo, de Kafka. Braga também disse que a palestrante possui ampla bagagem jurídica e literária, o que, de fato, se verifica ao longo da palestra.
Marina inicia sua exposição, dizendo sobre a necessária busca de um olhar jurídico focado na literatura, de um viés jurídico literário. Para tanto, cita Fernando Pessoa:
Compara, assim, os versos poéticos a princípios jurídicos, como boa-fé, proporcionalidade, o que leva a ideia de grandeza, transparência, confiança mútua. E frisa que literatura e direito estão mais próximos do que nunca.
Então, parte para Jane Austen, que, segundo Marina, se trata de uma das maiores vozes da literatura inglesa. Ressalta, de início, que as obras da autora foram publicadas anonimamente, tais como Orgulho e Preconceito e Razão e Sensibilidade. Destaca também que suas obras foram traduzidas para mais de 40 idiomas, tendo sido adaptadas para cinema, palcos e paródias. E esclarece que se trata de uma literatura para prazer.
Jane Austen nasceu em 1775, no Reino Unido, e faleceu em 1817, também no Reino Unido. Seu primeiro romance foi publicado quando tinha 35 anos, além de ter tido várias obras publicadas postumamente.
Com efeito, os romances na época eram considerados "subcategorias", não sendo possível sobreviver com eles. Por isso, um irmão sustentava Jane Austen.
A palestrante, assim, aborda a obra Orgulho e Preconceito, que se trata de uma crítica à sociedade da época. As histórias narradas muito se assemelham à realidade. O núcleo central do livro se concentra na "Fortuna", que pode ser vista tanto como "sorte", como também "patrimônio". Na história, a família Bennet era composta um pai e 5 filhas. Havia a iminência de as mulheres ficarem sem teto, por não poderem herdar o patrimônio. Isto porque as mulheres precisavam casar com um bom marido para se manter.
Neste ponto, destaca-se a entrada do Direito, pois as mulheres na época não podiam herdar os bens. Jane Austen traz à tona, então, um "drama dramático", já que as moças estão na iminência de perder o patrimônio.
Na verdade, na realidade de então, até era possível herdarem, porém era muito difícil. Aqui a palestrante lembra que o direito à propriedade e sucessão vem desde o Código de Hamurabi e que com os adventos das Constituições se tornou um direito fundamental, assumindo um importante papel democrático e se desenvolvendo ao longo da história. Não custa lembrar também que há origens no Império Romano (Civil Law) e que, por outro lado, no Common Law existem institutos que não se encontram no Civil Law. Com razão, até hoje na Inglaterra os imóveis são de titularidade da Coroa. A palestrante, a seguir, faz algumas considerações sobre a propriedade na Idade Média, lembrando que o Rei concedia as terras, numa relação de suserania e vassalagem.
Na obra em pauta, Mr. Bennet tinha 5 filhas, não tendo filhos homens e, portanto, não tendo para quem deixar seu patrimônio. Com isso, na falta de herdeiro, o patrimônio vai para um primo distante (Mr. Collins), que fala que quer casar com uma das filhas.
No contexto, é possível visualizar o planejamento patrimonial e sucessório na obra, trazendo elementos como inalienabilidade e incomunicabilidade. Além disso, o casamento era visto como um outro meio de acesso à herança. Desse modo, os rapazes também buscavam casamentos, não só as moças. Assim, a palestrante traz o Marriage Act of 1753, que regia tais relações na época. Então, Mr. Darcy e Elizabeth se casam.
Finalmente, a palestrante frisa, depois, que é realmente importante uma análise multidisciplinar, para se viajar no espaço e no tempo, ampliando os horizontes do direito, inclusive, no próprio direito comparado. Dessa maneira, destaca ser possível visualizar a matéria Law and Economics nas obras de Jane Austen. E ainda que seus personagens possuem uma grande riqueza, sendo próximos da realidade.
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