quarta-feira, 28 de agosto de 2024
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
O Globo | Na contramão das livrarias, sebos ganham força com preciosidades no acervo, eventos culturais e bom papo
Espaços se renovam e se tornam ponto de encontro de leitores ávidos ou que começam a desenvolver a paixão pela literatura Por Maíra Rubim — Rio de Janeiro
24/08/2024 07h01 Atualizado há 2 dias
Fonte: O Globo.
A Livraria Beta de Aquarius, no Catete — Foto: Ana Branco
Cartas assinadas por Fidel Castro parabenizando Oscar Niemeyer por seu trabalho que foram encontradas no lixo por um catador de rua. Sarau durante a madrugada com direito a show particular de Nelson Sargento. Os dois casos estão entre os relatos preferidos de Luiz Carlos Araújo, dono da livraria Mar de Histórias, aberta em 1997 na Rua Francisco Sá, em Copacabana. O espaço resiste até hoje, assim como outros na cidade, mostrando que é possível viver na contramão do fechamento das livrarias. O segredo talvez vá além das páginas escritas nos livros, porque estas lojas são espaços que reúnem histórias e mantêm viva a troca (de exemplares e conhecimento) entre as pessoas.
É com orgulho que Araújo afirma que a Mar de História está nas fileiras da resistência entre os sebos do Rio e com tristeza que diz que a tecnologia acabou com as livrarias, com o papel impresso. O empreendimento tem um depósito em Cascadura, uma loja de quatro andares no Centro e o espaço em Copacabana. São mais de 350 mil livros no acervo. Todos de segunda mão e alguns raros e preciosos, com dedicatórias de Guimarães Rosa, Clarice Lispector, Lygia Fagundes Telles, de Carolina Maria de Jesus para Cora Coralina — e de outros nomes igualmente expressivos.
— Autores como Hilda Hilst e Carlos Drummond de Andrade são raridades que chegam e vão embora rápido. Os colecionadores e leiloeiros levam. Trabalho com livros desde 1979. Ter uma livraria é caro. Em 1997 eu tinha uma dívida de R$ 60 mil, o que era muito dinheiro para a época. Foi quando resolvi transformar o negócio em sebo — diz.
Araújo gosta do tête-à-tête e se recusa a fazer vendas pela internet.
— Nossa sobrevivência são os livros, mas também as muitas histórias. Aqui acontece muita coisa. Tive acesso ao convite de posse de Tancredo Neves, a um livro autografado por toda a seleção brasileira campeã mundial em 1970. Vivi os saraus que rolavam até de manhã e tinham o Nelson Sargento cantando. Amo isso e é aqui que vou morrer — afirma.
Sebo das Palavras: a professora e sócia Emmanuele Macaciel no espaço em Copacabana que promove eventos e reúne raridades — Foto: Ana Branco
A professora Emmanuele Macaciel compartilha do mesmo amor pelos livros e pelos sebos. Ela é uma das sócias do Beco das Palavras, que há um ano divide um espaço de 400 metros quadrados com um brechó, um antiquário e uma cafeteria na Avenida Nossa Senhora de Copacabana.
— Aqui é um espaço cultural. Promovemos lançamentos de livros sem cobrar os autores, só pedimos uma ajuda de custo para promover o evento. Recebemos shows e palestras e toda segunda quarta-feira do mês, das 19h às 21h, temos um sarau. Organizamos também um clube do livro para o público juvenil. Aqui o tempo passa diferente — garante.
O Beco das Palavras reúne livros de todos os tipos e alguns tesouros. Como um livro de Emmanuel Vão Gôgo (personagem que assinava uma seção de humor escrita por Millôr Fernandes na revista O Cruzeiro), com assinaturas de Fernanda Montenegro e Clarice Lispector. Ou um exemplar autografado por Chico Xavier e Divaldo Franco. Tem ainda uma obra sobre a vida de Juscelino Kubitschek assinada por sua mulher, Sarah, e o manuscrito “A velhinha de Taubaté” autografado pelo próprio Luis Fernando Verissimo.
— Às vezes não sabemos sobre a história dos livros, como esse do Emmanuel Vão Gôgo, que foi uma doação da Associação Brasileira de Letras. O do Chico Xavier e Divaldo Franco foi um presente do Chico para o meu avô, e convenci minha mãe a nos dar. As raridades surgem pela sorte do destino, e os livros precisam circular — diz Emmanuele.
Raridade: livro de arte de Emmanuel Vão Gôgo assinado por Fernanda Montenegro e Clarice Lispector — Foto: Ana Branco
Assim como Copacabana recebeu o Beco das Palavras, Laranjeiras também apresenta novas opções, como a Casa 11 Sebo e Livraria, que abriu há um ano e promoveu em junho a Festa Literária de Laranjeiras; e a Jacaré Livros, inaugurada em 2021.
Inauguração há dois meses no Flamengo
Quando ainda estava em obras, a Livraria Alento recebia com frequência um mesmo visitante que queria saber quando seria a abertura. Um dia, quando os livros estavam sendo arrumados nas estantes, ele apareceu e pediu para entrar. Foi como se ele não aguentasse mais esperar e de lá saiu como uma pilha de exemplares, como se tivesse encontrado na livraria o seu alento. Há dois meses, o negócio funciona na Rua Senador Vergueiro, no Flamengo, e essa história é contada por Plauto Ricardo de Sá e Benevides, pai da sócia Isabella Benevides.
— Parecia que ele estava angustiado. Durante a obra, várias pessoas perguntavam quando iria abrir, mas ele vinha sempre — conta Benevides.
Livraria Alento: sebo fica na Rua Senador Vergueiro 80 — Foto: Ana Branco
O espaço tem livros novos e é também um sebo. Nasceu do sonho do sócio Felippe Marchiori e foi construído por ele e seu sogro Plauto, que fizeram toda a marcenaria.
— Sempre gostei de livros e sempre trabalhei com eles. Eu era de uma livraria no Centro. Depois, fiz algumas vendas on-line, mas queria abrir negócio próprio. Gosto de atender as pessoas e ajudá-las a encontrar os livros. Adoro fazer essa conexão entre pessoas e livros. O ambiente é atrativo e a troca é muito gostosa, a gente conversa sobre as obras e sobre todos os assuntos. Pela internet é tudo muito frio e impessoal — opina Marchiori.
Isabella e Marchiori: casal é sócio no negócio e compartilha da mesma paixão pelos livros — Foto: Ana Branco
Isabella diz que o sonho de seu marido se tornou o seu e que ler é um descanso para a sua mente. Acredita que o negócio do casal é um movimento de resistência. A Alento também promove lançamentos e em breve terá um curso de filosofia.
— As pessoas dizem que somos doidos por abrir uma livraria enquanto a maioria já fechou, mas acreditamos na cultura e em sua importância. Muita gente entra aqui e diz que está feliz por não ter aberto mais uma farmácia no local. Somos um espaço de encontros. Temos uma cafeteria, e o pessoal entra aqui, toma um café e pega um livro para ler. Não é só comprar um exemplar e sair — destaca.
Jovens buscam de gibi a Dostoiévski
Foi no sebo Beta de Aquarius, na Rua Buarque de Macedo, que Ana Maria Albernaz conheceu seu marido Antônio Seabra, dono do espaço aberto há 25 anos no Catete. Ela conta que Antônio construiu o espaço baseado no local que ele gostaria de frequentar, um ambiente agradável e acolhedor onde qualquer um pudesse entrar e se sentar para ler. Também deveria estar sempre aberto para receber os mais ávidos, por isso o sebo funciona de segunda a segunda. No acervo, mais de 20 mil exemplares que atendem a diferentes públicos.
— Não temos uma cafeteria ou nada parecido. Os livros são o nosso grande atrativo. Os sebos são de pessoas que nunca desistiram dos livros e que os amam. Por isso existe um público que é cativo. Nada substitui um livro. Algumas livrarias ainda resistiram, mas é muito difícil para o leitor, porque os preços são muito altos. Quem gosta de ler quer comprar —acredita Ana.
Diversidade literária. Acervo tem cerca de 20 mil exemplares — Foto: Ana Branco
Assim como seu marido, ela também é uma apaixonada por livros e por sebos. Ela diz que na Beta de Aquarius acontece a surpresa do encontro.
— A relação das pessoas com livros é muito amorosa e é algo que procuramos respeitar e estimular. Muitas pessoas chegam aqui buscando exemplares que leram quando eram crianças ou de que os pais gostavam. Muitas obras têm dedicatórias, são grifadas, têm a leitura ali, impregnada. Somos apaixonados — expressa.
Os exemplares novos nos balcões são comprados em saldões e garimpados em editoras. O grande tesouro são os de segunda mão, e há opções para estudantes de mestrado, muitos exemplares de humanas, ciências sociais, geografia, história, sociologia, urbanismo, cultura e ficção. E tudo é escolhido com uma curadoria. Tem até um espaço de “saldão” com opções por apenas R$ 10. Há ainda muitas obras de esoterismo e das mais variadas religiões, além de terapias alternativas, feng shui e muito mais.
— É tudo muito bem organizado para que o leitor possa encontrar o que ele procura, e muita vezes ele acaba achando o que nem sabia que estava procurando — diz.
Ana observa que há uma renovação do público que, afirma, é muito interessante. Diz que muitos jovens entre 17 e 25 anos, que não costumam ter contato com livrarias, estão frequentando o sebo.
— Muitos nunca entraram em uma livraria ou conheciam no máximo a biblioteca da escola, mas estão aqui comprando os mais diversos livros. Eles buscam arte, poesia e clássicos da literatura. Eles gostam de autores como Kafka, Fernando Pessoa, Edgar Allan Poe, Dostoiévski. É uma leitura muito diversificada. Levam os clássicos e também quadrinhos e gibis. O livro é nossa bandeira, e ficamos contentes de poder participar desse movimento — afirma.
Beta de Aquarius: estante do sebo, que existe no Catete há 25 anos — Foto: Ana Branco
terça-feira, 13 de agosto de 2024
PEQUENO MANUAL DO ESCRITOR | Decálogo do perfeito contista
Por Horacio Quiroga
I - Crê em um mestre - Poe, Maupassant, Kipling, Tchecov - como em Deus.
II - Crê que tua arte é um cume inacessível. Não sonhes alcançá-la. Quando puderes fazê-lo, conseguirás sem ao menos perceber.
III - Resiste o quando puderes à imitação, mas imite se a demanda for demasiado forte. Mais que nenhuma outra coisa, o desenvolvimento da personalidade requer muita paciência.
IV - Tem fé cega não em tua capacidade para o triunfo, mas no ardor com que o desejas. Ama tua arte como à tua namorada, de todo o coração.
V - Não comeces a escrever sem saber desde a primeira linha aonde queres chegar. Em um conto bem-feito, as três primeiras linhas têm quase a mesma importância das três últimas.
VI - Se quiseres expressar com exatidão esta circunstância: "Desde o rio soprava o vento frio", não há na língua humana mais palavras que as apontadas para expressá-la. Uma vez dono de tuas palavras, não te preocupes em observar se apresentam consonância ou dissonância entre si. VII - Não adjetives sem necessidade. Inúteis serão quantos apêndices coloridos aderires a um substantivo fraco. Se encontrares o perfeito, somente ele terá uma cor incomparável. Mas é preciso encontrá-lo.
VIII - Pega teus personagens pela mão e conduza-os firmemente até o fim, sem ver nada além do caminho que traçastes para eles. Não te distraias vendo o que a eles não importa ver. Não abuses do leitor. Um conto é um romance do qual se retirou as aparas. Tenha isso como uma verdade absoluta, ainda que não o seja.
IX - Não escrevas sob domínio da emoção. Deixe-a morrer e evoque-a em seguida. Se fores então capaz de revivê-la tal qual a sentiu, terás alcançado na arte a metade do caminho.
X - Não penses em teus amigos ao escrever, nem na impressão que causará tua história. Escreva como se teu relato não interessasse a mais ninguém senão ao pequeno mundo de teus personagens, dos quais poderias ter sido um. Não há outro modo de dar vida ao conto.
Horacio Silvestre Quiroga Forteza (Salto, 31 de dezembro de 1879 — Buenos Aires, 31 de dezembro de 1937) foi um escritor uruguaio famoso por seus contos, que geralmente tratavam de eventos fantásticos e macabros na linha de Edgar Allan Poe e de temas relacionados à selva, sobretudo da região de Misiones, na Argentina, onde Quiroga passou parte da vida.
Sua obra mais famosa são os Cuentos de amor de locura y de muerte (1917; título sem vírgula no original), na qual se encontra o célebre conto A Galinha Degolada.
Em 1937, após ter sido diagnosticado com câncer, Quiroga cometeu suicídio, ingerindo uma dose letal de cianureto.
Fonte: Casa das Rosas.
PEQUENO MANUAL DO ESCRITOR | Links Literários
Críticas, sugestões, lançamentos de livros e resenhas de autores nacionais e estrangeiros.
Acervo de 1224 títulos. Disponibiliza o conteúdo integral de 38 obras que pertencem às diversas Bibliotecas da Universidade.
Essa Biblioteca é uma das poucas no Brasil que é fonte primária e gratuita de textos literários em versão integral na internet.
Site da maior comunidade de financiamento coletivo no Brasil. Fornece suporte aos usuários do site e torna possível captação de recursos utilizando a internet.
Abrigado na Casa das Rosas o acervo é composto por aproximadamente 20 mil volumes entre livros, periódicos, catálogos e outros que faziam parte da biblioteca do poeta.
O Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional presta vários serviços como Registro de Obras, o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais.
Site Espanhol dedicado a escritores e interessados em literatura. Contém Diretório de Associações, informações sobre concursos e circuitos literários, bibliotecas,
Sistema online e gratuito para gerenciamento de sua biblioteca pessoal e organização de acervos, compartilhando informação com outros colecionadores.
O Rascunho publica ensaios, resenhas, entrevistas, textos de ficção (contos, poesias, crônicas e trechos de romances) e ilustrações.
Disponibilizam grandes acervos de livros e outros documentos para download gratuito na internet.
Site com farta informação sobre a obra de Machado de Assis e sua contextualização histórica, na virada do século 19 ao 20, e como se destaca no período.
MUNAP é um museu sem forma e sem fronteiras, um museu que existe através de ações e que propõe o intercâmbio à distância de poetas e suas obras.
Acervo reúne toda a poesia de Fernando Pessoa, embora sem uma ordem cronológica rigorosa e com edições repetidas.
Site que reúne importante acervo literário brasileiro, além de informações sobre prêmios em língua portuguesa.
Boletins poéticos distribuídos por e-mail, editados pelo poeta Carlos Machado desde 2002, apresentando poetas brasileiros e estrangeiros.
Portal da Fundação Biblioteca Nacional, com informações sobre o registro do ISBN, editais, serviço de atendimento ao leitor à distância e visita virtual.
Site com entrevistas de escritores desde o início dos anos 1980. São mais de 4 mil entrevistas colocadas à disposição do público. O conteúdo do Site foi selecionado por bibliotecários e aficionados da literatura e escritores, e contou com a ajuda da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, que também patrocina as edições da obra.
Fonte: Casa das Rosas.
PEQUENO MANUAL DO ESCRITOR | Direitos Autorais
A lei brasileira de Direitos Autorais N° 9610 é de 1998 e rege as condições em que devem ser preservados os direitos de autoria e reprodução para obras de criação artística, seja literatura, fotografia, cinema ou outras modalidades, bem como a relação entre autores e editoras. O conhecimento da Lei de Direitos Autorais é fundamental para a redação de contratos de publicação, divulgação ou de produção, e para utilização de textos, imagens e composições musicais em projetos literários ou artísticos.
Cartilha de Direitos Autorais para Escritores
O que é Direito Autoral?
É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
A lei de direitos autorais regulamenta no país aquilo que é disposto nos tratados internacionais relacionados ao tema, dos quais o Brasil é signatário.
Quais as novidades trazidas pela Lei 9.610/98?
A Lei de Direitos Autorais representa um avanço importante na regulamentação dos direitos do autor, em sua definição do que é permitido e proibido a título de reprodução e quais as sanções civis a serem aplicadas aos infratores.
O que é reprodução e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.
O que é permitido?
De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O artigo 29 dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação passível de punição nas esferas cível e criminal.
O que é “pequeno trecho”?
A Lei não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, tampouco versa sobre porcentagem quando trata de pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o “pequeno trecho” a 10% ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.
Em todo caso, ainda que o trecho que se pretenda reproduzir possa ser objeto de consenso como sendo “pequeno trecho”, esta é apenas uma das hipóteses especificadas na lei, mas que precisaria estar atendida simultaneamente às demais. Se qualquer uma das hipóteses não for atendida, a reprodução é simplesmente ilegal.
A própria ABDR não havia permitido a reprodução autorizada de percentuais de obras?
De fato, houve a tentativa de trazer ao Brasil as práticas que existem em outros mercados, em especial nos países desenvolvidos. Estas autorizações referem-se a percentuais da obra, mas as quantidades são pré-definidas pelos autores e editoras e contemplam sempre a mesma parte da obra. Porém, no Brasil, houve uma total desvirtuação desse processo.
Uma solução encontrada pela ABDR para este problema se concretizou na criação da “Pasta do Professor”. O projeto, iniciativa inédita das editoras brasileiras, tem como objetivo disponibilizar conteúdos editoriais em formato diferente e fragmentado, como apoio da internet.
Com ele os professores poderão formar suas “pastas” com as bibliografias básicas e os alunos terão acesso de forma fácil por meio dos pontos de vendas já existentes. O material será personalizado, impresso com o nome da editora e do aluno, em locais previamente homologados. Dessa forma, todos os envolvidos neste processo saem ganhando. Autores e editoras serão remunerados pela utilização do material copiado e copiadoras, alunos e professores terão acesso legal a parte do conteúdo dos livros.
Como é o funcionamento do projeto “Pasta do Professor”?
Simples. Mas antes de falar sobre seu funcionamento é importante destacar que este é um projeto que conta com cinco alicerces importantes: editoras, professores, instituições de ensino, empresas de fotocópias (pontos de vendas) e alunos. Somente a atuação em conjunto de todos é que vai garantir o sucesso do projeto.
Tendo como interface o portal www.pastadoprofessor.com.br, o usuário cadastrado – professores e alunos - poderá ter acesso ao conteúdo dos livros disponibilizado pelas editoras. Um professor, por exemplo, consegue selecionar o material desejado que será utilizado em sala de aula. Essa seleção será “salva” em uma pasta específica. Tendo em mãos essa informação, o aluno pode, em um ponto de venda homologado, ter acesso a esse material, tirando a cópia do trecho do capítulo pedido pelo professor.
Qual o papel do editor e quais os seus direitos e deveres?
O editor é a pessoa que assume a responsabilidade e riscos de produzir, publicar e distribuir a obra. É a pessoa física ou jurídica a quem se concede o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá- la, nos limites previstos no contrato de edição. Ele está sempre atento para reconhecer e buscar, para sua área de atuação editorial, o que de melhor se cria e se produz nos principais centros de produção acadêmica e profissional, a partir da seleção da obra que vai editar.
A ele cabe arcar com os custos de uma boa revisão, tradução, composição, papel, impressão, prefácio, letra, ilustração, capa, assessoria de imprensa etc., além da divulgação e distribuição necessárias para pôr um livro pronto nas lojas e livrarias do País.
Por que é fundamental o apoio do professor?
Primeiramente, porque o professor é, antes de tudo, um educador, um formador de caráter, de opinião. A ele cabe estimular e desenvolver
o prazer da leitura e esclarecer a respeito da proteção aos direitos individuais e à propriedade intelectual, que são o cerne da cidadania. Muito freqüentemente o professor é um autor. Mais freqüentemente ainda convive com autores. Ele sabe que escrever um livro demanda pesquisas e esforços de muitos anos e que a cópia para fins de comércio tira do autor a legítima remuneração por este trabalho. Ao assumir o combate contra a cópia não autorizada, ele defende seu trabalho e a obra de seus colegas.
Por isso, esperamos do professor um apoio integral, ao organizar seu programa de estudos, com a inclusão eventual de pequenos trechos. Porém, nunca substituir o próprio livro. O docente pode entrar em contato conosco a fim de estabelecermos parcerias para o esclarecimento do tema, bem como eventuais doações para a biblioteca de sua escola ou faculdade.
Como controlar a pirataria?
O Brasil está “acordando” para esta luta. Com a lei 10.695, que entrou em vigor em 1º de julho de 2003, percebe-se que o cenário está mudando. Ela estabelece penas mais severas para os crimes de violação de direito de autor. No caso de livros, autores e editores estão se reunindo em entidades, como a ABDR, para defender o que sabem ser justo.
Como age a ABDR?
A principal preocupação da ABDR sempre foi e será conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o direito autoral, esclarecendo, educando, proporcionando encontros e discussões sobre a preservação destes direitos, atuando junto a professores e alunos de instituições de ensino, bibliotecas, empresas copiadoras e todo aquele que se utiliza de obras editoriais protegidas.
Pensando nisto, elaborou esta cartilha, que pretende encaminhar a todas as bibliotecas de escolas e universidades do país e espera esclarecer as dúvidas pertinentes ao seu objetivo. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são considerados parceiros e a sua colaboração é imprescindível para a Associação. Além do trabalho educativo, a ABDR não deixará de exercer rigorosamente suas funções de fiscalizar, identificar e punir qualquer atitude lesiva aos direitos de seus associados.
Por que a ABDR reprime a “pasta do professor” que é disponibilizada em centros de cópia, procedimento habitual nas universidades?
A “pasta do professor”, tal como vinha sendo praticada, representa o total desrespeito ao direito autoral. As cópias de livros contidas nestas pastas, e que representam as “matrizes” paras as cópias compradas pelos alunos, foram obtidas contrariando totalmente a lei. Pior: muitas vezes se originam dos “livros-amostra” enviados como cortesia pelas próprias editoras aos professores. Posteriormente, quando estas cópias são duplicadas a pedido do aluno, continua inexistindo a permissão expressa do autor/editora e o copista ainda aufere lucro, pois estas cópias não são cedidas gratuitamente ao estudante. O projeto “Pasta do
Professor” da ABDR vem sanar esta prática danosa dos estabelecimentos de cópias. Utilizando-se da mesma idéia, o projeto disponibiliza para professores e alunos todo o conteúdo bibliográfico, só que de forma justa e legal.
E a problemática dos chamados Centros Acadêmicos?
De acordo com alegações de diversas universidades do país, os chamados Centros Acadêmicos (C.A.) ou Diretórios Acadêmicos (D.A.) seriam territórios independentes e livres. Na maioria das vezes são espaços cedidos gratuita ou onerosamente pelas universidades, onde os estudantes têm liberdade de ação e autonomia para diversas atividades, entre elas também administrar máquinas fotocopiadoras, cujo lucro seria, em tese, revertido para os próprios estudantes. Como salienta Plínio Cabral (in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, pág. 73), comumente os centros acadêmicos entregam a exploração da cópia reprográfica a terceiros, criando-se assim um comércio marginal de fotocópias que movimenta uma fortuna. E ressalta: “Trata-se de um negócio milionário e fácil: esse estranho ‘comerciante’ não paga aluguel, não paga energia elétrica, não paga água, não paga limpeza, não paga segurança, não paga qualquer imposto – logo pode praticar um preço por cópia realmente imbatível, num processo de concorrência desleal, protegido à sombra daquilo que deveria ser a mais nobre das instituições: a universidade”.
Na realidade, o fato de a universidade não executar o serviço de reprodução de obras protegidas não a
Essa cópia será personalizada, impressa com o nome da editora e do aluno. Uma outra vantagem é que o estudante agora não ficará restrito a universidade ou escola, podendo tirar a cópia do material de qualquer ponto de venda.
Diferentemente do método de reprodução atual, o valor pago irá contemplar os direitos autorais e os custos de impressão deste conteúdo. O que não significa que o valor final da cópia terá seu preço sensivelmente modificado, visto que a margem cobrada pelos direitos autorais será reduzida e a concorrência também vai auxiliar neste sentido.
O que é “pirataria editorial”?
A pirataria intelectual, ou seja, a utilização e reprodução não autorizadas de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro geram bilhões de prejuízos aos titulares dos direitos e aos mercados estabelecidos.
No caso específico da “pirataria editorial”, os prejuízos atingem a todos, principalmente aos autores e editores. Aos autores, porque têm seus direitos intelectuais impunemente violados e seu trabalho usurpado. Aos editores por encontrarem no mercado obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e de edição, completamente sem qualidade, reprografadas ilegalmente, o que lhes acarreta sérios e graves prejuízos morais e materiais.
Como bem assegura Plínio Cabral (in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, p. 100-101), o ciclo criar, produzir, distribuir se rompe pela ação pirata que atinge o movimento editorial, uma vez que: “A edição de um livro exige muito trabalho e a intervenção de vários setores em sua cadeia produtiva. Ela vai do plantio da árvore até a industrialização da celulose para transformá- la em papel. Elaboração do texto, editoração, composição, revisão, impressão, armazenagem dos estoques, distribuição, transporte, exposição e venda nas livrarias – tudo isto requer um trabalho fantástico que exige grandes investimentos, cujo retorno possibilita a manutenção ativa e ininterrupta do ciclo produtivo”.
E continua: “O pirata, entretanto, valendo-se (...) de modernos instrumentos tecnológicos, simplesmente adquire um exemplar do livro para depois reproduzi-lo aos milhares e vender, naturalmente a preço muito baixo, para obter um ganho extraordinário, já que nessa operação só teve uma despesa editorial: a compra de um exemplar do livro a ser pirateado”.
Além do desrespeito ao Direito Autoral, quais os prejuízos causados pela pirataria?
Em termos concretos, estima-se que o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilhão/ano por causa da pirataria do livro. Este número foi estimado por meio do consumo médio de cópias não autorizadas, realizado anualmente pelos alunos dos cursos superiores. É um prejuízo expressivo e que tem resultado no fechamento de inúmeras editoras que se especializavam em livros técnicos e didáticos, notadamente da área
das ciências humanas, o que acarreta desemprego de centenas de profissionais, tais como autores, ilustradores, designers, tradutores, revisores, agentes literários, empregados das áreas administrativas e de apoio, livreiros e todos aqueles que operam a extensa cadeia da produção, distribuição e comercialização de livros.
A pirataria editorial é responsável, também, por um outro quadro problemático: as pequenas tiragens dos livros no Brasil. Este fato indica a estagnação do mercado leitor no país, fato que contribui para o aumento do custo do livro. Enquanto as tiragens e o número de vendas de livros praticamente estacionaram, as cópias desses mesmos livros se multiplicaram.
Tudo isto se traduz em pouca atratividade para gerar e publicar conteúdos, o que acabará resultando numa possível interrupção do processo de disseminação do conhecimento acadêmico em língua portuguesa.
Quais as punições para quem reproduz ilegalmente obra protegida?
Em 1º de julho de 2003 entrou em vigor a Lei 10.693, que alterou os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescentou parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal. Considerada uma nova arma para o combate à pirataria, essa lei representa um grande avanço, já que eleva a pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com intuito de lucro – ainda que indireto – para 2 (dois) anos de reclusão.
Com isso, o crime de violação de direito de autor, com finalidade de comércio, deixa de ser considerado crime de menor potencial ofensivo, o que demonstra a seriedade com que passa a ser tratado pela legislação penal. Além da pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, existe também a possibilidade de apreensão dos equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que se destinem à prática do delito.
Na esfera cível, o infrator estará sujeito ao pagamento de indenização que será calculada a partir do prejuízo causado aos ofendidos. Quando esta mensuração não for possível por causa do desconhecimento do número de exemplares contrafeitos, a Lei prevê que o ofensor indenize os ofendidos pagando-lhes o valor de 3.000 (três mil) exemplares por título reproduzido ilegalmente, além dos apreendidos.
Apenas para ilustrar, se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá ser condenado a pagar indenização que facilmente poderá superar R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Por que esta questão da Propriedade Intelectual tornou-se tão premente no Brasil?
O Brasil avançou muito nos últimos anos no campo da repressão à violação da Propriedade Intelectual. No caso específico da pirataria, está mais que comprovado o volume das perdas, para os mais diversos setores do País, com o não pagamento dos direitos devidos, encargos e impostos dessa indústria marginal.
Reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do nosso País e do mundo.
Neste sentido, o Relatório da CPI da Pirataria de 2004, no capítulo V, que versa sobre os Direitos Autorais e Editoriais, informa que fará uma Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação, no sentido de alertar todas as Universidades e Faculdades, por ele credenciadas, que a conduta por elas tolerada é criminosa, além dos malefícios que esse tipo de pirataria traz à disseminação da cultura, à formação do jovem e ao respeito pelos direitos alheios.
Acima de tudo, é necessário lembrar também que a produção de conteúdo intelectual demanda dedicação e sacrifício de outras atividades pelos autores. Como a pirataria vem diminuindo, cada vez mais, a compensação que estes autores tinham através dos seus direitos autorais, diminui também o interesse de bons autores em transformar o seu conhecimento em livros, para permitir o compartilhamento com os estudantes. Se continuar assim, as perspectivas de médio e longo prazo são preocupantes com relação à produção e à publicação futuras de conteúdo intelectual genuinamente brasileiro.
desonera da responsabilidade do concurso para a prática do ilícito. E isto é ainda mais patente quando se encontram nas dependências dos Centros Acadêmicos (C.A.) as conhecidas “pastas dos professores”. Nesta hipótese, a responsabilidade das universidades por violação ao direito autoral é mais evidente, pois são os seus próprios funcionários (professores) que instigam as reproduções. Isso porque cabe às universidades o dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas em seu campus, seja por centros acadêmicos, bibliotecas ou por empresas que prestem serviços reprográficos.
Com relação a essa questão da responsabilidade da Universidade, convém citar uma decisão lapidar da Justiça: ao julgar uma Ação de Busca e Apreensão apresentada contra a Universidade de Fortaleza – UNIFOR, a qual permitia a prática de contrafação de livros em copiadoras administradas pelos chamados Diretórios Acadêmicos (D.A.), o juiz da 11a Vara Cível de Fortaleza, Dr. Mantovani Colares Cavalcanti, assim decidiu (transcrição): “Assim, a Universidade deve integrar o pólo passivo da demanda, pois, cedendo o espaço para os centros acadêmicos permanece ainda como responsável pela prática de atos ilegais praticados nos espaços físicos cedidos...”.
Que solução a ABDR propõe para o estudante carente, que muitas vezes não pode comprar todos os livros necessários?
A ABDR vem nesses anos propondo soluções que visam, de forma direta ou indireta, favorecer também o aluno carente. O projeto “Pasta do Professor” é o mais recente exemplo. (veja mais abaixo)
O estudante carente é um aliado fundamental nesta luta: ele deve exigir atualização e qualidade da biblioteca de sua instituição.
Além disso, ter exemplares em número suficiente para atender às necessidades dos alunos e que tenha um horário de funcionamento compatível com estas necessidades. Consultar e ler livros na biblioteca são o caminho para o estudante que, efetivamente, não pode comprar o exemplar.
Ressalte-se que recentemente foi aprovada a Política Nacional do Livro (Lei no 10.753, de 30.10.2003) e a partir dela, o livro deixou de ser considerado ativo permanente das bibliotecas, tornando possível e eficaz seu empréstimo aos alunos. Além disso, há anos os editores brasileiros fazem doações para bibliotecas públicas de escolas e universidades, e a ABDR está disposta a incentivar e facilitar o suprimento e atualização dos acervos de instituições de ensino público.
Vale destacar a iniciativa das editoras participantes da ABDR, que entenderam que existia uma demanda não atendida por parte dos alunos, e decidiram investir numa nova plataforma que permita ao estudante adquirir o conteúdo fracionado, em partes. Esta plataforma baseada na Internet, à qual se denominou de “Pasta do Professor” (www.pastadoprofessor.com.br), visa exatamente permitir a definição da bibliografia a partir de frações dos conteúdos existentes, reunindo- os em “pastas virtuais” e viabilizando o respeito aos direitos autorais quando as mesmas são impressas.
Qual a importância dos bibliotecários para evitar a pirataria editorial?
O(a) bibliotecário(a) é um dos mais importantes aliados neste combate, juntamente com os professores, e a ABDR precisa muito contar com seu apoio. A ABDR procura esclarecer e informar sobre a questão do direito autoral e da importância do incentivo do hábito da leitura, oferecendo condições para que o aluno estude na biblioteca e não utilize os livros somente para a fotocópia, prática que destrói o original e incentiva esta indústria.
Estarei infringindo a Lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente ou pedir que as devolvam após o uso?
Sim, estará. São permitidas apenas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.
Como fica a questão do direito autoral de um livro que tenha sua edição esgotada?
O fato de a edição estar esgotada não significa que esta possa ser livremente reproduzida, até porque uma obra pode estar fora de circulação em virtude de problemas de distribuição, em razão de atualização para nova edição ou até desinteresse do autor em uma outra impressão. Para fazer uma analogia muito simples: se o modelo do televisor que você deseja adquirir não é mais fabricado e/ ou encontrado no comércio, isto não torna lícito roubar o aparelho de alguém que já o possua. Conforme disposto no § 2o, do artigo 63, da Lei de Direitos Autorais, considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento (10%) do total da edição. E o artigo 65 esclarece que “esgotada a edição, e o editor, com direito à outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos”.
Já o artigo 67 estipula que “se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição”. Assim, o contrato de edição estipula o prazo e as condições pactuadas com o autor da obra com relação a sua exploração e reprodução, e a Lei fornece os subsídios para que tanto o autor quanto o editor tenham seus direitos e interesses garantidos com relação à questão das novas edições.
Finalmente, de acordo com José de Oliveira Ascensão, (In “Direito Autoral”, Ed. Renovar, 2o ed., pág. 268), em caso de obras já divulgadas, mas que não estão mais no mercado, deveria haver a possibilidade de reprodução para fins justificados que ultrapassem o uso privado. Além disso, esclarece que os fins não seriam justificados se a ausência da obra fosse temporária e as necessidades permitissem esperar pela publicação da obra. No entanto, o ilustre autor adverte: em qualquer caso, porém, deveria ser imposta a remuneração adequada.
É possível o professor fotocopiar ilustração ou página de obras para trabalhar com seus alunos em sala de aula, com indicação da fonte?
Quanto à reprodução de páginas de obra para trabalhar com alunos em sala-de-aula, há a necessidade de autorização do autor, já que tal utilização não está coberta pelo conceito de cópia única nem nas limitações legais.
A ABDR concede licenças para a reprodução de obras de seus associados?
Não. Conforme já exposto, desde dezembro de 2003, os associados da ABDR decidiram não mais fornecer licenças remuneradas para
a reprodução de suas obras, devido às enormes dificuldades de controle do cumprimento efetivo dos acordos. Contudo, em situações especiais, a ABDR sugere que os interessados entrem em contato diretamente com a editora responsável pela edição da obra para avaliação da possibilidade da concessão de licença, caso a caso.
De que maneira a ABDR atua com aqueles que não cumprem a lei?
As denúncias recebidas são sempre investigadas uma a uma. Dependendo da gravidade do caso a ABDR solicita a Busca e Apreensão, por meio de delegacias especializadas no combate à pirataria e, instaurado o inquérito policial, o responsável é indiciado pela prática do crime de violação de direito autoral.
Além disso, a ABDR toma as devidas providências para o ajuizamento de ações cíveis, a fim de buscar indenização pelos danos morais e patrimoniais sofridos por seus associados. Leia no site da Casa das Rosas (Leia aqui!) Boa leitura!
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